Novas normas sobre check-in, check-out e rotina de limpeza em meios de hospedagem passaram a valer nesta segunda-feira (15), conforme portaria do Ministério do Turismo. As regras detalham práticas já adotadas pelo setor e estabelecem parâmetros mínimos para a prestação do serviço ao hóspede.
Pelo texto, o valor da diária continua sendo calculado com base em 24 horas, mas os estabelecimentos passam a ter autorização formal para utilizar até três horas desse período para a limpeza e higienização dos quartos. Com isso, o hóspede tem garantida uma permanência mínima de 21 horas, somando os horários de entrada e saída. Na prática, se o check-in ocorrer às 15h, o check-out não pode ser exigido antes do meio-dia do dia seguinte.
Durante a estadia, a regra também se aplica. Nesse caso, o hóspede pode optar por dispensar a limpeza do quarto, desde que a decisão não comprometa as condições sanitárias exigidas pelo estabelecimento, segundo esclareceu o Ministério ao g1.

As determinações valem para hotéis, pousadas, flats e estabelecimentos classificados como meios de hospedagem. Plataformas de aluguel por temporada, como o Airbnb, não estão incluídas diretamente na portaria por não se enquadrarem nessa definição legal, embora continuem sujeitas às normas do Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com o advogado Maximilian Paschoal, especialista em direito do consumidor, a portaria consolida exigências básicas de higiene e transparência. Estabelecimentos que não se adequarem podem ser alvo de sanções administrativas, ações de órgãos de defesa do consumidor ou medidas do poder público.
Outras exigências da portaria
Entre os pontos definidos pelo Ministério do Turismo estão:
- a limpeza deve incluir, no mínimo, higienização completa do quarto e troca de roupas de cama e toalhas;
- horários de check-in, check-out e limpeza devem ser definidos pelo hotel, mas informados obrigatoriamente no momento da reserva — regra que também se aplica a agências e plataformas intermediárias;
- entradas antecipadas e saídas tardias podem ser oferecidas e cobradas, desde que essa possibilidade seja comunicada previamente ao hóspede.
Ficha Nacional de Registro de Hóspedes passa a ter versão digital
Outra novidade anunciada é a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica (FNRH Digital). O documento, que já era obrigatório e antes era preenchido em papel, agora pode ser realizado de forma digital, permitindo o pré-check-in antes da chegada ao hotel e reduzindo filas na recepção.
O sistema já está disponível, mas ainda não é obrigatório nem para hóspedes nem para os meios de hospedagem. Segundo o Ministério do Turismo, uma nova portaria será publicada para detalhar a implantação e as regras de adesão.
Como acessar a FNRH Digital
O acesso é feito pelo site do sistema ou por QR Code fornecido pelo estabelecimento. O login pode ser realizado por meio de:
- conta Gov.br (CPF e senha);
- certificado digital físico;
- certificado digital em nuvem, conforme o serviço contratado.
Após registrar a reserva, o hóspede pode realizar o pré-check-in, revisar dados pessoais, informar o motivo da viagem e enviar as informações eletronicamente. O sistema também permite o cadastro e o pré-check-in de acompanhantes e dependentes, como familiares.
As mudanças fazem parte da atualização das normas do setor turístico e buscam padronizar procedimentos, ampliar a transparência e modernizar o atendimento nos meios de hospedagem do país.

