Comerciantes, músicos, ambulantes, trabalhadores do setor noturno e donos de depósitos de bebidas organizam uma manifestação nesta segunda-feira, 8 de dezembro, às 18h, em frente à Câmara Municipal de Rio das Ostras. O ato cobra um posicionamento dos vereadores diante do Decreto 4527/2025, que estabelece novas regras para o funcionamento noturno e impõe limites rigorosos à emissão sonora na cidade.
O protesto ganhou força após a publicação das normas, que afetam diretamente bares, restaurantes, quiosques, trailers, casas noturnas, ambulantes e depósitos de bebidas — setores que dependem intensamente do período noturno para manter atividades e empregos. Parte dos empresários acusa os vereadores de omissão, afirmando que o Legislativo não se manifestou publicamente sobre o impacto econômico das mudanças.
Representantes da categoria alegam que o setor noturno é responsável por grande parte dos empregos formais e informais da cidade e que as novas regras podem inviabilizar o funcionamento de diversos estabelecimentos. Músicos e profissionais do entretenimento também afirmam que serão diretamente prejudicados. Segundo eles, a redução dos horários pode afetar gravemente a renda de famílias que dependem desse segmento. O grupo pede a revisão imediata do decreto.

O que diz o novo decreto
Publicado no dia 3 de dezembro, o Decreto nº 4527/2025 atualiza as normas para uso de som e funcionamento do comércio noturno em Rio das Ostras. Segundo a Prefeitura, o objetivo é reforçar a ordem urbana, o sossego público e a segurança da população.
De acordo com o texto:
- Estabelecimentos que utilizam música ao vivo ou mecânica podem funcionar com som até meia-noite.
- Após esse horário, podem continuar abertos, mas sem emissão sonora.
- Apenas locais com isolamento acústico certificado poderão manter o som até 2h, com tolerância de uma hora para dispersão, mediante comprovação técnica e aprovação da Comfis.
- Quiosques, trailers, food trucks e ambulantes licenciados também podem funcionar até meia-noite, porém não podem usar som automotivo, caixas amplificadas ou paredões, permitindo apenas música ambiente moderada.
- Depósitos de bebidas, bares e similares que vendem bebida alcoólica devem encerrar as atividades até 22h, sem tolerância.
- Restaurantes à la carte, rodízio, almoço ou jantar podem funcionar até meia-noite, com mais uma hora para dispersão, desde que cumpram as regras de emissão sonora.
- Nos dias de Réveillon e nos quatro dias oficiais de Carnaval, o horário de funcionamento terá acréscimo de duas horas — exceto para depósitos de bebidas, que seguem obrigados a fechar às 22h.
O Município também reforça que todos os estabelecimentos devem cumprir boas práticas de funcionamento, manter a limpeza do ambiente, respeitar áreas de circulação e acessibilidade e manter a licença em local visível.

