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Leitura: Cláudio Castro sanciona lei que proíbe venda de bolsas ‘bags’ usadas por entregadores de delivery
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Início » Cláudio Castro sanciona lei que proíbe venda de bolsas ‘bags’ usadas por entregadores de delivery
Estado

Cláudio Castro sanciona lei que proíbe venda de bolsas ‘bags’ usadas por entregadores de delivery

Redação Manchete
Última atualização: 17/07/2025 10:48
Por Redação Manchete 3 Min de Leitura
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O governador Cláudio Castro sancionou uma lei que determina novas regras para o uso das bolsas térmicas (bags) por entregadores de aplicativos em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Segundo os autores, a medida tem como objetivo aumentar a segurança e coibir a atuação de falsos motoqueiros de delivery, que utilizam o acessório para ter acesso a residências e praticar diversos tipos de crimes, como assaltos.

Pela nova legislação, as plataformas de delivery, como iFood, passam a ser as únicas responsáveis pela entrega gratuita das bolsas a colaboradores cadastrados. Os itens deverão ter número de identificação vinculado ao entregador e atender critérios técnicos, como isolamento térmico e vedação adequada.

Fica terminantemente proibida a comercialização das bolsas por terceiros não autorizados. A proibição da comercialização de bags no mercado tem como objetivo evitar o uso indevido das bolsas por pessoas não cadastradas nas plataformas. Antes da lei, que já entrou em vigor, qualquer pessoa podia comprar o equipamento e se passar por entregador.

“Considero essa lei um passo muito importante para aumentar a segurança da população e valorizar os verdadeiros trabalhadores que prestam serviços por plataformas digitais. Não podemos permitir que criminosos se aproveitem de um serviço essencial para cometer delitos. Agora o setor terá mais controle e transparência, dando também mais confiança e dignidade a quem trabalha de forma honesta e quem aciona esse tipo de serviço’, justificou Cláudio Castro.

Os aplicativos que descumprirem as normas poderão ser multados em R$ 5 mil por unidade irregular. A lei prevê que em caso de reincidência grave, os serviços podem até ser suspensos temporariamente em todo o estado.

A lei, de autoria do deputado estadual Alexandre Knoploch (PL), será regulamentada em até 90 dias pelo Executivo. A regulamentação definirá, entre outros ajustes, as especificações técnicas das bolsas que podem ser usadas e os procedimentos de fiscalização.

Mais sobre a nova lei:

As plataformas digitais são responsáveis por fornecer as bolsas de transporte gratuitamente aos entregadores.
Os apps são responsáveis por manter um registro atualizado de todos os equipamentos entregues a cada colaborador.
Os entregadores podem utilizar a bolsa de transporte para realizar entrega por intermédio de aplicativo diverso daquele fornecedor da bolsa de transporte.
É de responsabilidade exclusiva das plataformas de delivery: o fornecimento inicial das bolsas de transporte para todos os entregadores cadastrados; a reposição ou substituição das bolsas em casos de desgaste, avaria ou necessidade comprovada, e a garantia de que as bolsas atendam às normas de segurança, higiene e transporte de alimentos.

Com informações do g1

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