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Início » Atendimento dos farmacêuticos: o que muda na prescrição de medicamentos? Veja perguntas e respostas
Saúde

Atendimento dos farmacêuticos: o que muda na prescrição de medicamentos? Veja perguntas e respostas

Redação Manchete
Última atualização: 21/03/2025 12:50
Por Redação Manchete 9 Min de Leitura
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O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou na segunda-feira (17) uma resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A nova norma passa a valer no mês que vem.

Abaixo, veja perguntas e respostas com um resumo do que diz a nova norma e o debate sobre o tema:

  1. Como era e como vai ficar o atendimento dos farmacêuticos?
    Os farmacêuticos já podem receitar medicamentos isentos de prescrição (MIP). O profissional também pode prescrever medicamentos que precisam de prescrição quando eles estiverem previstos em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde. É o caso, por exemplo, das profilaxias pré e pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP).

Ao entrar em vigor, entre outros pontos, a nova resolução permitirá que os farmacêuticos prescrevam também medicamentos de venda sob prescrição.

O CFF explica que a ideia da nova norma é garantir maior segurança para pacientes e profissionais.

“A Resolução Nº 5/2025 não interfere na atividade médica, ela apenas organiza a prescrição farmacêutica, garantindo que os farmacêuticos atuem dentro de protocolos clínicos bem estabelecidos e embasados na melhor evidência científica disponível”, diz o conselho.

  1. Atualmente, quais medicamentos um farmacêutico já pode prescrever?
    Atualmente, o farmacêutico pode indicar somente medicamentos isentos de prescrição (MIP), que na maioria são previstos para tratar problemas de saúde autolimitados, como cólica, resfriados e alergias leves.

Eles também têm permissão para indicar medicamentos que precisam de prescrição quando eles estiverem previstos em programas, protocolos, diretrizes ou normas técnicas, aprovados para uso no âmbito de instituições de saúde. É o caso, por exemplo, das profilaxias pré e pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP).

O CFF afirma, em nota, que a resolução Anvisa/RDC nº 768, de 12 de dezembro de 2022, estabeleceu “novas as regras para a rotulagem de medicamentos, mandando que as novas embalagens de medicamentos contenham a frase ‘VENDA SOB PRESCRIÇÃO’ ao invés de ‘VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA’, reconhecendo que medicamentos não são apenas de prescrição médica”.

  1. Com a nova regra, todos os farmacêuticos vão poder prescrever todos os tipos de medicamento?
    Não! Segundo o CFF, os medicamentos que precisam de prescrição só poderão ser receitados pelo farmacêutico que possuir o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Farmácia Clínica.

O RQE foi instituído pelo Conselho Federal de Farmácia neste ano e será concedido para quem faz cursos de qualificação em áreas específicas.

O conselho ainda destaca que a nova resolução apenas aprimora os “instrumentos normativos para a fiscalização e garante maior segurança para pacientes e profissionais”.

  1. Quando a regra estiver em vigor, como o paciente vai poder conferir se o profissional é habilitado a fazer prescrição?
    De acordo com o CFF, o paciente vai poder consultar quais farmacêuticos são prescritores diretamente no próprio site do CFF.
  2. Quando essa resolução passa a valer?

A resolução entrará em vigor em um prazo de 30 dias a partir da data de sua publicação (17 de março).

  1. Quais os argumentos das entidades médicas contra a medida?
    Para o Conselho Federal de Medicina (CFM), a resolução é “absolutamente ilegal” e “coloca em risco a saúde da população”. Na visão de Francisco Eduardo Cardoso, conselheiro do CFM, o CFF não pode legislar sobre prescrição, diagnósticos e consulta médica.

“O farmacêutico não tem competência legal e técnica para isso. É um ato de prevaricação. Eles já tentaram isso no passado e a Justiça negou. E isso será levado novamente à Justiça. O argumento de que eles entendem de remédios é insuficiente. São competências complementares”, afirma Cardoso.

Em nota, o CFM afirma que a “prescrição exige investigação, diagnóstico e definição de tratamento, competências exclusivas dos médicos, conforme o artigo 48, inciso X, da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), as Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC e jurisprudências consolidadas. A norma do CFF é um atentado à legalidade e à segurança da população”.

A Associação Paulista de Medicina (APM) fala em “silenciosa invasão de profissionais não habilitados no ato médico” e manifesta preocupação com medida do CFF.

A associação afirma que a prescrição de medicamentos é fundamental para a segurança e eficácia dos tratamentos, pois envolve a orientação detalhada de um médico sobre quais medicamentos um paciente deve tomar, em que dose, com que frequência e por quanto tempo.

  1. Quais os argumentos do CFF a favor da prescrição pelos farmacêuticos?

O CFF afirma que a “prescrição terapêutica não é atividade privativa dos médicos” e que, com a nova resolução, a prescrição de medicamentos está “vinculada” aos farmacêuticos com registro de especialista.

Em nota, detalha ainda que a prescrição farmacêutica “é respaldada pela Lei Federal nº 13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico”.

Ao publicar a nova resolução, o CFF justifica no texto que buscava justamente “regulamentar o ato de estabelecer o perfil farmacoterapêutico”. Na visão do CFF, estabelecer o perfil farmacoterapêutico é todo o conjunto de ações que permitem ajudar o paciente com o tratamento, incluindo também a prescrição de medicamentos.

Não há consenso sobre essa interpretação. O g1 conversou com advogado Henderson Furst, especialista em Bioética e Professor de Bioética e Direito das Organizações de Saúde da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein. Na visão dele, esse não é o entendimento legal.

“O perfil farmacoterapêutico diz respeito a entender a reação entre medicamentos que aquele paciente toma. Por exemplo, a ginecologista passa uma medicação e o cardiologista outro. Esses médicos não se falam. Quando você vai comprar, o farmacêutico pode avaliar se há interação entre as medicações, se você deve voltar ao médico para rever. É muito mais sobre um reforço de cuidado com o paciente. Ela não pode, por exemplo, sinalizar a interação e trocar a medicação”, explica o advogado.

  1. O tema pode ir parar na Justiça? Qual o histórico de embates entre CFF e CFM na Justiça?
    Sim, o tema pode parar na Justiça – algo que, inclusive, já aconteceu com resoluções anteriores.

Segundo o advogado Henderson Furst, especialista em Bioética e Professor de Bioética e Direito das Organizações de Saúde da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde Albert Einstein, a regulamentação está tentando atender uma demanda de mercado, mas há muitas lacunas legais.

Além disso, a visão de “perfil farmacoterapêutico” apresentada pelo CFF é questionada por especialistas e pela própria Justiça, que barrou uma medida anterior.

No ano passado, o CFF publicou uma primeira resolução sobre o tema, que também permitia que farmacêuticos receitassem medicamentos e outros produtos que não exigiam prescrição médica.

No entanto, ela foi derrubada pela primeira instância da Justiça Federal no Distrito Federal. Antes da continuidade do julgamento em outras instâncias, o conselho emitiu a nova resolução.

De acordo com o CFF, “a prescrição farmacêutica no Brasil vem sendo judicializada pelo CFM há 12 anos, mas todas as tentativas de barrar o direito dos farmacêuticos foram frustradas pela falta de embasamento legal e no prejuízo que isso causaria à saúde pública e ao SUS”.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) diz que adotará todas as medidas judiciais, legais e políticas para bloquear o que classificam como “devaneio” e que buscará “responsabilizar os dirigentes do CFF por eventuais danos a pacientes decorrentes dessa norma ilícita”.

Com informações do g1

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